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IOF no Tesouro Direto

Imposto sobre operações financeiras para vendas antes de 30 dias.

O que é

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é cobrado quando o investidor vende o título antes de completar 30 dias de aplicação. O objetivo é desestimular operações de curtíssimo prazo em renda fixa.

Por que importa

Vender dentro dos primeiros 30 dias gera um custo adicional que pode zerar ou até superar o ganho da operação. Depois de 30 dias, o IOF não incide mais sobre o resgate.

Exemplo prático

Suponha uma aplicação de R$ 5.000 em Prefixado 2026, vendida após 15 dias corridos com ganho bruto de R$ 30. O IOF retido é de 50% sobre o ganho, ou R$ 15. Sobre o que sobra do ganho (R$ 15), incide ainda IR de 22,5% (R$ 3,37). O valor líquido recebido é de aproximadamente R$ 5.011,63.

Como se calcula

A tabela de IOF é regressiva por dia corrido (Decreto nº 6.306/2007), partindo de 96% do ganho no primeiro dia até 0% no 30º dia:

PrazoIOF sobre o ganho
1 dia96%
2 dias93%
29 dias3%
30 dias ou mais0%

O IOF incide apenas sobre o ganho, nunca sobre o principal. Em operações com prejuízo, não há IOF.

Erros comuns

  • “IOF é cobrado sempre.” Não — apenas em vendas com menos de 30 dias.
  • “IOF é sobre o valor total.” Não — é sobre o ganho, assim como o IR.
  • “IOF e IR são a mesma coisa.” São impostos diferentes: IOF é sobre o prazo curto, IR é sobre o ganho, independente do prazo (com tabela própria).

Perguntas frequentes

O IOF incide sobre o valor aplicado ou sobre o ganho? Apenas sobre o ganho (lucro) da operação.

Vender exatamente no 30º dia paga IOF? Não. A regra é 30 dias completos: venda no 30º dia já está isenta.

IOF e IR podem incidir na mesma operação? Sim. Em vendas antes de 30 dias, aplica-se primeiro o IOF sobre o ganho e, sobre o que sobrar, o IR regressivo.

Tesouro Selic paga IOF? As regras são as mesmas: venda antes de 30 dias tem IOF sobre o ganho.